O escritório Barbosa Jr & Marins Rocha ADVOGADOS , ciente da responsabilidade do advogado em promoção da justiça e cidadania, sem aviltar os valores dos serviços profissionais da classe ou contrariar o Código de ética e de disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, proporciona a justa cobrança pelos serviços prestados, e para aqueles menos favorecidos, que não possam arcar com os honorários advocatícios, proporciona uma prestação de serviços pro Bono, sugerindo ainda que o assistido possa de forma espontânea, em contraprestação, contribuir para alguma atividade assistencial no Distrito Federal, seja com sua atividade profissional ou de qualquer outra forma utilizando seu tempo livre.
Tal atividade é assegurada pela Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, em seu art. 133:
“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Encontra-se ainda de acordo com o artigo 2° do Código de Ética da OAB:
“O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.”
Nossa iniciativa visa oferecer um atendimento digno àquele que não tem condições financeiras de contratar um advogado, seja na consultoria ou no contencioso, proporcionando ainda que o mesmo possa contribuir em alguma ação social, movimentando um ciclo de solidariedade e cidadania, onde a coletividade sai ganhando.
Acreditamos que as defensorias públicas de Brasília, têm desempenhado seu papel com bravura e excelência na qualidade de seus serviços prestados à comunidade, porém devido à grande demanda, conta com a bem-vinda ajuda de colaboradores comprometidos com a justiça e a cidadania que estão dispostos a atender aos menos favorecidos.
Lembramos que nosso atendimento pro bono destina-se somente àqueles que comprovadamente não tenham condições de arcar com a contratação de um advogado, e que a triagem é feita seguindo critérios do escritório, sempre respeitando nossas limitações estruturais e de tempo de nossa equipe.
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